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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Ajuda financeira

04 abril 2020 - 23h59
O processo de isolamento e quarentena, apesar de necessário conforme orientação das autoridades de saúde, colocam em risco alguns setores da economia.
Os autônomos, por exemplo, sem conseguir trabalhar são prejudicados por não exercerem suas atividades diárias.
É importante reduzir os casos de coronavírus no País. Ficar em casa, conforme pedido das autoridades. 
Mas, de outra forma, é importante criar mecanismos para não prejudicar setores da economia.
Na semana passada, o governo federal prometeu enviar medida provisória (MP) para o Congresso para a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento antes de publicar a sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Os processos para o pagamento só podem começar após a publicação no Diário Oficial da União.
Não há dúvida de que a burocracia é enorme e dificulta a agilidade desses processos.
Informações da Agência Brasil mostram que na semana passada, ao anunciar a sanção do projeto de lei (PL) que cria essa renda básica emergencial, em publicação no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro ressaltou que a edição da MP respeita os princípios de responsabilidade fiscal.
O benefício será válido por três meses e poderá atender a até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1,2 mil. A medida custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros.
O auxílio emergencial faz parte do pacote do governo federal para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e deverá ser regulamentada por meio de um decreto.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
É importante, nesta fase difícil, que se olhe para esses trabalhadores. A situação de crise pode se agravar, caso medidas não sejam tomadas.