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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Editorial

Aprimoramento das regras

11 dezembro 2021 - 05h00

As eleições se aproximam e as regras vão sendo aprimoradas pela Justiça Eleitoral para o ano que vem.
Na semana passada, durante sessão administrativa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas Eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro. As sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas.
Sobre o Fundo Eleitoral, o texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.
Os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido.
A resolução do Fundo Eleitoral também trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras. 
Os recursos do FEFC integram o Orçamento Geral da União (OGU) e devem ser repassados ao TSE até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral.
Os critérios para essa distribuição são os seguintes: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% divididos entre aqueles que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as siglas dos titulares.
No entanto, os recursos do FEFC somente ficarão disponíveis após o partido definir os critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos integrantes do órgão de direção executiva nacional da legenda.
É importante que partidos e políticos sigam as regras de disputa para garantir a melhor paridade entre os candidatos.