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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Cidade barulhenta

30 julho 2022 - 05h00

Uma boa parte dos suzanenses vive um drama nos finais de semana tendo de enfrentar a “barulheira”. A situação é caótica. Levou o Conselho de Segurança Boa Vista ‘Suzano Norte’ a emitir ofício cobrando providências e fiscalização, conforme mostrou o DS na edição de sexta-feira.
Não há dúvida de que, atualmente, o desrespeito ao sossego é, lamentavelmente, comum e vem se agravando diariamente na sociedade.
Os abusadores ignoram o direito ao fazer barulho a qualquer hora, ruídos que vão além de simples aborrecimento, chega a ser desconfortável e insuportável, causando aos incomodados danos incalculáveis de ordem moral e psíquica.
Vizinho, para fins do sossego, não diz respeito apenas ao prédio confinante, mas também àquele que vai até onde possa alcançar a sua perturbação.
Segundo especialistas, o silêncio é um direito fundamental do cidadão, assegurado na Constituição Federal. Ele nasceu das garantias à intimidade e à privacidade.
Para garantir esse direito, é preciso impor certos limites à atuação das pessoas.
O proprietário ou o possuidor de uma unidade predial tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Aí, estão incluídos vários tipos de barulho: obras em geral; batidas de porta, som alto, sirene. Entretanto, a tolerância é importante para boa convivência social, o que não é tolerável é o abuso, por ser prejudicial ao sossego e à saúde.
Não é fácil ter de lidar com perturbação do sossego. Infelizmente, se vê casos de vizinhos - ou comércios na vizinhança de áreas residenciais - que parecem não se importar com leis do silêncio ou com o bem-estar dos outros. Independente do que cada um acha sobre o tema, a perturbação de sossego está na lei, e quem a violar pode ser até processado ou acabar condenado por crime.
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda, é contravenção penal, explicam especialistas.
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Diante dos fatos mostrados pelo DS com continuidade na edição deste sábado é importante que seja tomadas providências para colocar fim a esse grande problema.