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Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
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Editorial

Circulação de caminhões

03 agosto 2020 - 23h59
A circulação de caminhões pela região central deve seguir critérios de horários estabelecidos pela Prefeitura. O desrespeito às normas de trânsito pode ocasionar multas.
 
Na edição de domingo, o DS trouxe reportagem mostrando a quantidade de infrações por trânsito irregular de caminhões na área central.
 
O número caiu, mas ainda segue com uma quantidade razoável por conta do desrespeito por parte de motoristas.
 
É importante ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, afirma que “a operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via (art. 47, parágrafo único)”. 
 
Em caso de paradas para descarregar ou carregar o caminhão, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, podendo ser admitidas exceções.
 
Nas vias que tiverem acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento (art. 48, § 1º). E, quando for realizada a carga e descarga, é necessário atentar-se para o tempo necessário ao carregamento ou descarregamento, sem ultrapassar o limite estipulado.
 
Em Suzano é feita a fiscalização. Ou seja, transitar em locais e horários não permitidos pela municipalidade, caiu 73% em Suzano. 
 
Todas as informações foram passadas ao DS pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, pasta que realiza a fiscalização nas vias da cidade. De acordo com a Secretaria, entre o início de janeiro e 28 de julho de 2020, 68 infrações foram registradas. Já no mesmo período do ano passado, 254 motoristas foram autuados pelo tráfego irregular.
 
Segundo a pasta, a região central de Suzano possui a sinalização que restringe a circulação de caminhões de segunda a sábado, das 7 às 21 horas. A medida não se aplica para caminhões que realizam o transporte de carga perecível (composta por produto passível de deterioração ou composição que exige condições especiais de temperatura e/ou arejamento para manutenção de suas características orgânicas) desde que o veículo esteja devidamente identificado.
 
Além disso, as áreas de restrição têm placas indicativas que orientam os motoristas sobre acessos alternativos para continuar a viagem. Entre os locais onde o tráfego de caminhões é proibido, estão as ruas General Francisco Glicério e Benjamin Constant (até a altura da Praça dos Expedicionários), bem como as travessas Mirambava e Guaió em sua totalidade. O mapa de com todas as restrições está disponível no portal da Prefeitura para consulta.
 
É importante que as regras sejam cumpridas para evitar problemas no trânsito da cidade.
 
Vale ressaltar que o descumprimento da proibição de circulação estabelecida pela autoridade competente é considerado infração média e pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).