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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Editorial

Combustível

11 fevereiro 2018 - 05h00
A preocupação dos motoristas não deve ser apenas com o aumento do combustível. A adulteração de gasolina em alguns estabelecimentos do Estado também deve ser motivo de preocupação.
Na semana passada, teve início uma operação para fiscalizar e fechar postos de combustíveis com irregularidades no Estado. 
Já no primeiro dia de fiscalização, quatro estabelecimentos também tiveram as inscrições cassadas e foram lacrados pela Secretaria da Fazenda, conforme determina a Lei 16.416/2017. 
A ação aconteceu em parceria entre a Fazenda, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.
A comercialização de combustível é investigado na chamada operação para impedir fraude ao consumidor, e também impedir a sonegação fiscal. 
Quando encontra irregularidades, o Estado decreta a suspensão da inscrição estadual do posto, do grupo empresarial que frauda o consumidor. 
Só para se ter uma idéia, a fraude volumétrica é verificada com a fiscalização do Ipem, que identifica irregularidades nas bombas de abastecimento. 
Essas operações são, sem dúvida, importantes e devem chegar ao Alto Tietê. Além de danificar os carros e trazer prejuízos financeiros, a fraude do combustível é crime. Diante da fraude detectada, a Secretaria da Fazenda cassa a inscrição estadual para que o contribuinte não possa exercer o comércio de combustíveis.
A substituição de componentes da placa eletrônica das bombas tem sido identificada nessas operações. O marcador da bomba adultera a quantidade de combustível, demonstrando um número acima do que foi injetado no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor.
As cassações dos postos irregulares são publicadas no Diário Oficial do Estado. 
O sócios dos estabelecimentos são penalizados com a cassação da inscrição e ficam impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto. Também ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição, neste ramo de atividade, por cinco anos.
A fiscalização deve ser reforçada e permanente para garantir ao consumidor a compra e utilização de um produto que não venha trazer prejuízos materiais e financeiros.