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Jornal Diário de Suzano - 20/04/2024
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Editorial

Crime ambiental

16 agosto 2018 - 23h59
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. 
Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Assim, pelo menos, está especificado. O DS trouxe na edição de ontem reportagem mostrando um grande problema que pode ser considerado um crime ambiental em Suzano: a mortandade de peixes em um canal de água, que se pode ser chamado também de um rio, que deságua no Parque Maria Helena.
A reportagem mostrou que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou que vai realizar nova vistoria no córrego localizado na Rua Albert Fink, que apresenta mortandade constante de peixes. 
O DS mostrou que o problema persiste há mais de um ano no local e vem preocupando os moradores. 
A população acredita que a mortandade está sendo causada pela quantidade de esgoto e lixo que está sendo despejado de forma irregular no local. 
A proteção ambiental é fundamental. É a prática de proteger o ambiente natural, nos níveis individual, organizacional ou governamental, tanto em benefício do próprio meio ambiente como dos seres humanos. 
Devido às pressões populacionais e de tecnologia, o ambiente biofísico está sendo degradado, por vezes de forma permanente. Segundo especialistas, desde os anos 1960, as atividades dos movimentos ambientalistas criaram a consciência de várias questões ambientais. Não há acordo sobre a extensão do impacto ambiental da atividade humana e as medidas de proteção são ocasionalmente criticadas.
A proteção do meio ambiente é necessária devido às várias atividades humanas. A produção de resíduos, a poluição do ar e a perda de biodiversidade (resultante da introdução de espécies invasoras e da extinção de espécies) são algumas das questões relacionadas com a proteção ambiental.
A proteção ambiental é influenciada por três fatores interligados: legislação ambiental, ética e educação. 
Cada um desses fatores desempenha o seu papel em influenciar decisões ambientais a nível nacional e os valores e comportamentos ambientais a nível pessoal, afirmam especialistas.
No caso de Suzano, a Cetesb informou que vai realizar mais uma avaliação técnica do local. A Cetesb ainda destacou que moradores podem denunciar o fato para que medidas necessárias sejam tomadas.
No local, era abundante a quantidade de peixes da espécie tilápia. No ambiente mais próximo ao Rio Tietê, onde o córrego é afluente, a concentração da peixes mortos e lixo acumulado é grande. 
É importante que as providências sejam tomadas.