quarta 24 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Editorial

Delegacia da Diversidade

29 agosto 2021 - 05h00

A intolerância é o mesmo que ausência de tolerância, característica que corresponde a falta de compreensão ou aceitação em relação a algo.
Quando uma pessoa não aceita o diferente.
Uma pessoa que age com intolerância é chamada de intolerante e, por norma, apresenta um comportamento de repulsa, repugnância e ódio por determinada coisa que lhe seja diferente.
Autoridades municipais, estaduais e federal buscam alternativas para tentar combater este tipo de crime.
Na semana passada, o Estado lançou a Delegacia da Diversidade Online (DDD Online), responsável pelo registro eletrônico de todas as ocorrências de intolerância ou preconceito por diversidade sexual e de gênero e demais delitos dessas naturezas. A iniciativa é mais um passo importante para as políticas públicas de proteção à diversidade e às minorias no Estado de SP.
Uma iniciativa importante porque abre a possibilidade de as pessoas fazerem denúncia e, às vítimas procurarem amparo quando se sentirem discriminadas.
Pessoas que têm a intolerância como marca geralmente não se amam, segundo especialistas. São pessoas que odeiam. De acordo com o governo do Estado, São Paulo, onde foi lançada a delegacia, não tolera a intolerância.
As vítimas poderão acessar a Delegacia da Diversidade Online em qualquer hora do dia e a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem que haja a necessidade de sair de casa. Após o registro, as ocorrências são direcionadas para investigação na unidade especializada da capital ou DEICs regionais.
A Delegacia da Diversidade Online pode ser acessada por meio do site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. A plataforma, sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, foi programada para fácil navegação, de forma a simplificar o preenchimento das ocorrências.
Para realizar um registro, após acessar o link, o cidadão deve apenas clicar em comunicar ocorrência e depois no ícone Delegacia da Diversidade Online. O processo é rápido, seguro e não demanda conhecimento jurídico para classificação do tipo de delito. A própria plataforma oferece um questionário para orientar a vítima sobre o tipo de violência.
Depois de detalhar a ocorrência, o cidadão insere os dados pessoais, as informações do agressor e as provas, caso possua. O processo de preenchimento é o mesmo já adotado para os outros crimes da delegacia eletrônica, mas adaptado às peculiaridades dos delitos de intolerância ou discriminação.