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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Estacionamento para idosos

03 agosto 2018 - 23h59
Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Mas, existem normas que não constam como direitos, como, por exemplo, o direito de o idoso estacionar em bancos e shoppings sem pagar.
O DS trouxe na edição de ontem reportagem mostrando que entrou em tramitação na Câmara de Suzano projeto de lei que trata da gratuidade de estacionamento a pessoas idosas em shoppings e instituições bancárias. 
A proposta assegura a isenção de taxas aos condutores de veículos do município com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003).
O projeto especifica que a gratuidade será durante todo o período que o condutor idoso permanecer no shopping ou em instituição bancária. 
Também prevê que, se comprovado o uso indevido do direito, o idoso arcará com as despesas relativas ao tempo de uso da vaga.
O projeto passará pelas comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Política Social antes de ser colocado em votação.
Se aprovado, o idoso passa a ter mais uma direito, em Suzano, garantido por lei.
Só para se ter uma idéia, em nível nacional, o idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso. Nos veículos de transporte coletivo, são reservados 10% dos assentos para idosos. Enfim, é importante para que esse grupo de pessoas não fique à margem da sociedade e consiga seus direitos.