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Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
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Editorial

Gastos de campanha

04 setembro 2020 - 05h00
O DS publicou, na edição de ontem, os valores que os candidatos a prefeito e vereador poderão gastar nas eleições deste ano.
Pelo valores, de limite de gastos, definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a prefeito de Suzano, por exemplo, poderão gastar em suas campanhas até R$ 2,095 milhões no 1º turno e R$ 838,3 mil no 2º. Já os candidatos a vereador podem dispor de até R$ 97,7 mil.
É importante que esses valores, que depois serão prestados contas, sejam divulgados de forma transparente para a sociedade. Afinal será ela quem vai definir os próximos governantes municipais nas eleições deste ano.
Os números terão de ser respeitados, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. 
A reportagem do DS mostrou também que para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
A prestação de contas é um procedimento importante dentro de uma campanha eleitoral, uma vez que é onde se afere a legitimidade e legalidade de todos os recursos utilizados para o custeio dos atos de propaganda eleitoral e administração da campanha.
Com as últimas reformas eleitoral e política, de 2015 e 2017, respectivamente, houve mudanças no instituto da prestação de contas.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
O fundo eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um “fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos”, segundo definição do TSE. 
Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições.
As campanhas eleitorais são fundamentais para o funcionamento da democracia.
Segundo o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.