A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Os dados sobre informações públicas solicitadas e atendidas nos municípios sempre são importantes porque garantem, dentro do Estado democrático, a maior transparência possível para os serviços públicos. No governo federal, a Lei de Acesso proporcionou avanços fantásticos em seu primeiro ano. Até o dia 8 de maio haviam sido apresentados 87 mil pedidos de informação, dos quais 96% já foram respondidos. É um número extraordinário. E o tempo médio de resposta é de 11 dias, inferior ao que estabelece a legislação, de 20 dias. Mas o avanço mais importante é que vários órgãos foram além do exigido por lei, introduziram políticas de transparência e procedimentos que não são obrigatórios. Por exemplo: o Ministério do Planejamento divulgou a lista de imóveis usados por seus servidores, os imóveis funcionais. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal da Nível Superior (Capes), instituição vinculada ao Ministério da Educação introduziu como critério para promoção de seus servidores o nível de atendimento ao cidadão pela Lei de Acesso. Portanto, a lei é importante e garante, cada vez, transparência a todo o cidadão interessado em saber o funcionamento dos órgãos públicos. Serve também como bússola para que os governos acompanhem o interesse da comunidade sobre os dados públicos em questão. Por tudo isso, cabe aos órgãos públicos garantir essas informações sempre que solicitados.