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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Poluição sonora

15 dezembro 2020 - 05h00
Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. É o alto nível de decibéis provocado pelo barulho constante proveniente de atividades que perturbam o silêncio ambiental.
A poluição sonora é considerada crime ambiental, podendo resultar em multa e reclusão de 1 a 4 anos.
A poluição sonora e a visual são tipos de poluição que muitos vezes passam desapercebidas por fazerem parte do dia a dia dos moradores das grandes cidades.
Entretanto, causam danos ao ambiente e à saúde humana, afetando seriamente a qualidade de vida.
Na semana passada, o DS trouxe reportagem mostrando que, pelo menos 14 das 788 averiguações de descumprimento da Lei do Silêncio, em Suzano, geraram multas neste ano.
São muitas as reclamações de perturbação sonora todos os anos, especialmente nos períodos de festas. Neste ano, em plena pandemia do novo coronavírus, moradores estão aproveitando as redes sociais para denunciarem o barulho alto de festas clandestinas, que também provocam aglomerações, contrariando as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 
Segundo dados da OMS, a poluição sonora é considerada uma das que mais afeta o meio ambiente, perdendo apenas para a poluição do ar e da água. Para alguns ambientalistas europeus já é considerada a forma mais prejudicial à saúde humana.
Os dados mostraram que muitas pessoas estão sendo prejudicadas.
A reportagem mostrou que uma moradora relatou a aglomeração em uma quadra de futebol localizada em frente à sua casa. Segundo a Prefeitura de Suzano, a Guarda Civil Municipal (GCM) segue realizando constantemente atendimentos nos casos de perturbação de sossego. A corporação também está reforçando este tipo de ação no período da pandemia.
Desde janeiro, foram realizadas 788 averiguações de denúncias, onde 14 multas foram aplicadas, além de uma advertência. Ou seja, 2% das notificações geram multas, conforme mostrou reportagem do DS.
A perturbação de sossego pode ocorrer em qualquer período do dia, conforme determina a Lei Municipal 256/14. Esta legislação estabelece os limites e autuações. Com a missão de tornar mais pacífica a convivência entre os cidadãos, além de atender preceitos constitucionais, a Lei do Silencio (LC 256/14) foi sancionada em dezembro de 2014 e rege sobre os ruídos urbanos, a proteção do bem-estar e do sossego público.
As fiscalizações são realizadas com um aparelho chamado decibelímetro, que mede o nível do som. O valor da multa varia entre R$ 270,41 a R$ 5.408,20, a depender da gravidade da ocorrência e de possíveis reincidências.
Qualquer cidadão pode acionar a GCM pelos números 153 (a partir de telefone fixo) ou 4746-3297 (com atendimento 24 horas).
O excesso de ruído no ambiente causa uma série de prejuízos à saúde, que podem ser temporários ou até mesmo permanentes. Além de problemas auditivos, a poluição sonora pode causar problemas como dor de cabeça, insônia, agitação, dificuldade de concentração.