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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Prioridade ao idoso

10 julho 2018 - 23h59
Ainda será preciso muita fiscalização por parte dos órgãos públicos municipais, estaduais e até federal para que a lei que dá direito de prioridade aos idosos no atendimento público seja cumprida.
A situação se repete em várias cidades. Nos transportes e no serviço público, a lei, muitas vezes, deixa de ser respeitada, como mostrou o DS na edição de terça-feira. 
Os idosos ouvidos pelo DS reclamam da falta de respeito e das dificuldades para conseguir embarcar no transporte coletivo e conseguir um banco para sentar, por exemplo.
Todos os envolvidos na reportagem foram consultados pelo DS.
Nos trens, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) informou, por exemplo, que todas as pessoas, a partir dos 60 anos, têm direito a viajar gratuitamente nos sistemas de transporte operacionalizados pela CPTM, Metrô e EMTU/SP, de acordo com o decreto Lei 15.187. Para utilizar o benefício é necessário cadastro prévio dos usuários nos sistemas do Cartão Bom Sênior (EMTU) e/ou do Bilhete Único Especial Idoso (SPTrans) que podem ser encontrados nos postos autorizados do Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT) ou da Prefeitura de São Paulo, respectivamente.
Para ter o acesso gratuito, caso o cadastro ainda não tenha sido feito, a pessoa deve apresentar a carteira de identidade (RG) ao empregado da estação que estiver atendendo nas linhas de bloqueios (catracas) da estação de embarque. 
Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. 
Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A esperança de vida, uma forma de medir a longevidade e qualidade de vida no País, tem aumentado significativamente no Brasil. A média de vida do cidadão brasileiro alcançou os 75 anos – no caso das mulheres, 79 anos. Cálculos preveem um futuro em que um a cada três brasileiros será idoso, a partir de 2050. O desafio de lidar com essa previsão está em pensar, a partir de hoje, os problemas e as oportunidades do envelhecimento da população.
Envelhecer, hoje, é um direito social. O Estado tem a obrigação de permitir um envelhecimento saudável, em condições de dignidade e garantido por políticas públicas.