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Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
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Editorial

Propaganda antecipada

09 agosto 2022 - 05h00

À medida que se aproximam as eleições, redobram-se os cuidados contra as propagandas irregulares. Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências.
Ela se separa em dois tipos: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A primeira não nos ocupará neste momento, a segunda, sim. Apesar de bem próximas, por serem produzidas pelo mesmo ente (partido político) e com a mesma finalidade (difundir ideias), apresentam algumas diferenças marcantes. A Justiça Eleitoral vem fiscalizando o processo. 
Só para se ter uma ideia, até quarta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu 46 representações relativas a propaganda eleitoral antecipada e já julgou 35 delas. A maioria dos casos está relacionada a publicações na internet (21 processos) e em outdoors (18 processos), totalizando 85% das ocorrências. A corte eleitoral paulista recebeu ainda ações sobre uso de busdoor, desvirtuamento de propaganda partidária, faixa com agradecimentos em via pública, distribuição de material impresso, pesquisa eleitoral irregular e envio de conteúdo eleitoral por aplicativo de mensagens. 
É proibida a divulgação de qualquer mensagem com pedido explícito de voto ou com conteúdo eleitoral fora do período de campanha, que começa em 16 de agosto.
A utilização de outdoors por pré-candidatos, partidos, federações ou coligações não é admitida na legislação eleitoral, sob pena de retirada imediata da propaganda irregular e multa de R$ 5 mil a R$15 mil. 
Não é considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de eventual candidatura ou de elogio às qualidades de pré-candidato ou pré-candidata; a participação em entrevistas, programas ou debates no rádio, na TV e na internet, manifestando opinião sobre questões políticas; a realização de seminários e congressos intrapartidários, em ambiente fechado; e a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos.
Casos de propaganda antecipada que envolvam pré-candidatos à Presidência da República são apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os demais cargos em disputa nas Eleições 2022 (governador, senador, deputado estadual e deputado federal), a competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado no qual está inscrito o pré-candidato ou a pré-candidata.
No TRE-SP a análise e julgamento de representações sobre propaganda eleitoral, direito de resposta e local para realização de comícios de candidatos e candidatas está a cargo do desembargador José Antonio Encinas Manfré, da juíza Maria Cláudia Bedotti e do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho. Os magistrados e a magistrada iniciaram seus trabalhos com dedicação exclusiva ao TRE-SP no dia 1º de junho, devido ao grande volume de processos durante o período eleitoral.