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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Editorial

Salário mínimo

15 abril 2019 - 23h59
O salário mínimo é o mais baixo valor que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços a nível nacional. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. 
Ao longo dos anos vem sendo reajustado, mas ainda inferior ao ideal.
Existe em praticamente todos os Países do mundo. São diversas as opiniões sobre as suas vantagens e desvantagens. Seus defensores dizem que aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz a pobreza. 
Seus opositores dizem que, se for alto o suficiente para ser eficaz, aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com produtividade inferior (devido à inexperiência ou deficiência), prejudicando, assim, os trabalhadores menos qualificados para o benefício dos mais qualificados do seu tipo de trabalho.
Ontem, pela primeira vez, foi anunciado que o valor do salário mínimo ultrapassará R$ 1 mil. 
O governo propôs salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, o que representa alta de 4,2% em relação ao atual (R$ 998) - o DS traz reportagem sober o assunto na edição de hoje. 
O valor consta do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, apresentado pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.
Ontem, em nota à imprensa, a pasta afirmou que “não se trata, portanto, de política de cálculo do salário mínimo”. “O Ministério da Economia reitera que o valor do salário mínimo apontado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 refere-se a um parâmetro, utilizado como referência para o cálculo das metas fiscais estabelecidas. Não se trata, portanto, de política de cálculo do salário mínimo, que será definida por meio de projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional até o fim de 2019”, escreveu a assessoria do ministro.
Desde 2012, o reajuste da remuneração base do trabalhador brasileiro seguia um projeto de lei apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso Nacional.
A regra definia um reajuste pela soma da variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes. Já que o PIB caiu em 2015 e 2016, não houve aumento real em 2017 e 2018.
Este era o último ano de validade da regra e não havia clareza sobre qual seria a fórmula adotada pelo governo Bolsonaro.
As opções eram manter a fórmula antiga, escolher uma fórmula nova ou definir o reajuste de forma discricionária ano a ano. A opção foi por definir uma correção do valor apenas pela inflação.
No texto do projeto da LDO de 2020, o governo também ampliou a previsão de rombo fiscal para o ano que vem.
De acordo com estudos da equipe de Paulo Guedes, o déficit para o resultado negativo das contas do país passa dos atuais 110 bilhões de reais para 124,1 bilhões de reais. É importante que o trabalhador não tenha perdas por conta do reajuste real.