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Jornal Diário de Suzano - 16/04/2024
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Editorial

Trabalho escravo

20 outubro 2017 - 05h00
A discussão sobre a nova portaria do trabalho escravo ganhou novos capítulos ontem. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o tema precisa ser discutido de forma técnica, objetiva, sem “ideologização”. Como exemplo, ele afirmou não achar que faz trabalho escravo, apesar de ter uma jornada exaustiva, “mas com prazer”, ao acumular também a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O DS divulgou na edição de ontem que as entidades sindicais da região repudiaram as mudanças na portaria nº 1.129/2017, que altera o conceito de trabalho escravo. O documento também impõe que a divulgação da 'Lista Suja' de empregadores ocorra apenas sob determinação expressa do ministro do Trabalho e as fiscalizações às empresas aconteçam somente mediante a presença policial. Segundo os sindicatos, este último item prejudica as visitas de vistoria às instituições que tem por finalidade, entre outras intenções, a inibição do trabalho escravo. 
Nesta semana também, em encontro com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge classificou a Portaria MTB nº1129/2017 como um ‘retrocesso à garantia constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana’. A portaria dificulta a punição do trabalho escravo.
As declarações do ministro Gilmar Mendes foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalho que recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.
Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal. 
Na reportagem que o DS divulgou ontem, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Confecções de Roupas e Materiais de Segurança de Proteção ao Trabalho de Suzano e Poá informou que a mudança da portaria dá consentimento ao trabalho escravo. As alterações influenciarão nas atividades sindicais por conta da burocracia agora estabelecida para as verificações in loco. 
Por outro lado, pode inibir a fiscalização. O trabalho do sindicato tem que ser feito de acordo com a legislação, segundo especialistas, mas se for seguir a nova medida, pode ficar complicado.
O assunto é polêmico e requer ainda muita discussão.