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Jornal Diário de Suzano - 28/11/2023
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Lance Livre

Lance Livre - 03/11/2015

03 novembro 2015 - 07h00

Campanha da Justiça Eleitoral Começou a ser veiculada nas emissoras de rádio e televisão, campanha da Justiça Eleitoral que tem como objetivo incentivar o alistamento eleitoral de jovens, ampliando a participação deles nas eleições brasileiras. Adolescentes A campanha convida os adolescentes de 16 e 17 anos, para os quais o voto é facultativo, a participar da Semana de Alistamento do Jovem Eleitor, que ocorrerá de 16 a 20 deste mês em todo o País. Obrigatoriedade de votar O jovem nessa faixa etária não é obrigado a votar, mas já tem o direito garantido pela Constituição Federal. Artigo Em seu artigo 14, a Carta Magna estabelece que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” e que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Primeiro título Para tirar o primeiro título de eleitor, basta que o jovem se dirija ao cartório eleitoral da sua região, levando a documentação necessária. PC do B O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) transmitiu sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. A legenda teve direito a dez minutos de programa e a transmissão ocorreu às 20 horas no rádio e às 20h30 na televisão. Direito garantido A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; além de promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE.