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Lance Livre

Lance Livre 10-01-2020

09 janeiro 2020 - 23h59Por Edgar Leite
Enchentes
As enchentes atingiram todo o Alto Tietê na tarde de quarta-feira. Há uma intensa preocupação dos prefeitos das cidades da região com os prejuízos e também com a quantidade de empresas sendo atingidas pelas chuvas.
 
Hipermercado
Em Ferraz de Vasconcelos, por exemplo, um hipermercado e uma rede de lanchonetes tiveram prejuízos com as enchentes.
 
Intenso desafio
Há um intenso desafio para o Consórcio Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê (Condemat): a busca de solução para este problema comum, que são as enchentes, nas cidades da região.
 
Expectativa de  
convocação de  
reunião do prefeito Marcus Melo
Fica a expectativa de que o prefeito Marcus Melo (PSDB), presidente do Condemat, possa convocar reunião com os prefeitos para tentar tratar do assunto. 
 
TSE
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece que idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada.
 
Idade exigida
A idade exigida pela Constituição Federal de 1988 para o alistamento eleitoral é de 16 anos, facultativamente, e de 18 anos, obrigatoriamente. 
 
Alistamento
O alistamento eleitoral é uma exigência constitucional tanto para quem pretende votar quanto para quem busca se candidatar em um pleito.
 
18 anos
Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, de deputado estadual ou distrital, de prefeito, de vice-prefeito e de juiz de paz; 30 anos para os cargos de governador e de vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República e para senador. Essas idades mínimas constam do artigo 14 da Constituição. A idade exigida do eleitor é a atingida por ele na data da eleição, enquanto que, para o candidato, a data de referência é a da posse.