Denúncias na
Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral paulista recebeu, nos últimos dois meses, 1.324 denúncias de propagada irregular em todo o Estado.
Só na Capital
Somente na capital foram recebidas 140 reclamações. O sistema Denúncia On-line, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para receber queixas dos cidadãos, registrou mais de 900 denúncias de cartazes, placas, banners e outdoors que estariam contrariando as regras da propaganda eleitoral.
Reclamações
Do total de reclamações, 976 delas já tiveram os procedimentos de verificação e decisão concluídos.
Apuração
dos registros
As zonas eleitorais, responsáveis pela apuração dos registros, consideraram que somente 203 denúncias referiam-se a propaganda de fato irregular – foram 35 na capital.
Notificação
Nesses casos, os responsáveis foram notificados para que retirassem o material em 48 horas.
Sistema de
Denúncia On-line
O sistema Denúncia On-line só recebe reclamações relativas à propaganda em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), em bens particulares (quando forem superiores a 0,5m2) e em outdoors. Outras denúncias podem ser relatadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral ou registradas no aplicativo Pardal.
Regras
As regras para a propaganda eleitoral em 2016 estão definidas na Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.
Multas de trânsito
As multas por infrações de trânsito terão os valores reajustados a partir de 1º de novembro de 2016. Uma resolução, que autoriza a ação, foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União (DOU). Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei Federal 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.