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Lance Livre

Lance Livre 13-06-2018

12 junho 2018 - 23h59
Teto do  
funcionalismo
O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu ontem, por meio de liminar, o aumento do teto do funcionalismo público nos 645 municípios paulistas. A informação é do blog do jornalista Fausto Macedo do Jornal O Estado de S. Paulo.
 
Não vale para o MP
Segundo o blog, a medida não vale para o governo do Estado nem para o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas.
 
Ação Direta
Ainda conforme Fausto Macedo, o magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional nº 46, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 8 de junho. 
 
Pacto federativo
O tucano alegou que a norma viola o pacto federativo e a soberania dos municípios, cujos tetos salariais, de acordo com a Constituição, são o subsídio dos prefeitos. 
 
Emenda
A emenda, que foi aprovada por 67 a 4 na Alesp no dia 5 de junho, equipara a remuneração máxima de todos os servidores públicos estaduais e municipais ao salário dos desembargadores do TJ-SP, que recebem como remuneração base R$ 30,4 mil por mês.
 
Contratação 
Cidades da região estão adotando medidas para incentivar a contratação e combater o desemprego. A Câmara de Ferraz de Vasconcelos, por exemplo, quer incentivar, por meio de projeto protocolado, a contratação de pessoas acima de 45 anos. 
 
Autorização
O projeto autoriza a Prefeitura a conceder incentivo fiscal no valor de 2% (dois por cento) de Imposto Sobre Serviços (ISS) a estabelecimentos comerciais e empresas instaladas no município que contratarem essas pessoas. 
 
Benefício fiscal
O projeto foi protocolado na Câmara Municipal pelo vereador, Claudio Ramos Moreira (PT). Segundo o texto, para ter o benefício fiscal de receber a anistia de alíquota de 2% de ISS no ano subsequente à admissão do funcionário com idade igual ou superior a 45 anos, os comércios e as indústrias precisão contratar um número de trabalhadores correspondente a 10% a quantidade total de empregados.