Contas inelegíveis
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que só a Câmara de Vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
Impedimento
Agora, para ficar impedido de disputar a eleição, os prefeitos terão que, além da desaprovação do tribunal que auxiliam o Legislativo na análise dos gastos, serem julgados pelos vereadores.
Especialistas
em Direito
Na visão do especialista em Direito Eleitoral e Administrativo Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Aith Advocacia, é correta a decisão do STF, "uma vez que a Constituição Federal, mandamento maior da República, expressamente atribui a competência para julgar as contas do Poder Executivo ao Poder Legislativo, sendo certo que os Tribunais de Conta são meros auxiliares do Poder Legislativo".
Decisão do
Supremo
A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente".
Por dentro
da Justiça
A edição desta semana do programa de rádio Por dentro da Justiça Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fala sobre o fim do prazo para partidos políticos e coligações pedirem junto aos cartórios eleitorais competentes os registros de candidaturas para as Eleições 2016, que termina na próxima segunda-feira.
Giro pelos
tribunais
No giro pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o destaque é a decisão do TRE de São Paulo que decretou a perda dos cargos do prefeito e vice-prefeito de Cananéia.
Acusados
Ambos foram acusados de utilizar a máquina pública com o fim de obter votos, entre outras irregularidades, durante a campanha para eleição suplementar em 2013.