sexta 19 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Lance Livre

Lance Livre 14-10-2018

13 outubro 2018 - 23h59Por Edgar Leite
Partidos
O 1º turno das eleições neste ano serviu também para mostrar a mudança no número de partidos para a disputa de 2020.
 
Cláusula de  
desempenho
Dos 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 14 não atingiram a chamada cláusula de desempenho e vão perder, a partir do próximo ano, o direito de receber recursos do Fundo Partidário e participar do horário gratuito de rádio e televisão. 
 
Nove elegeram  
deputados
Dessas siglas, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição.
 
Partidos
atingidos
Foram atingidos pela cláusula de desempenho: PCdoB, Rede, Patri, PHS, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.  
 
Candidata a vice
O dispositivo atingiu os partidos da candidata a vice-presidente na chapa de Fernando Haddad, Manuela d'Ávila (PCdoB), e do candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, General Mourão (PRTB). 
 
Fundo Partidário
Neste ano, o Fundo Partidário chegou a R$ 888,7 milhões. Em ano eleitoral, há ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que em 2018 foi de R$ R$ 1,7 bilhão.
 
Duas regras para 
o fundo partidário
A cláusula de desempenho toma por base a votação para a Câmara. São duas regras: perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.