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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Lance Livre

Lance Livre 16-09-2018

15 setembro 2018 - 23h59Por Edgar Leite
Campanhas  
eleitorais
As campanhas eleitorais estão autorizadas a enviar e-mails de promoção de candidaturas, mas os eleitores que não quiserem receber podem pedir o descadastramento. 
 
Telemarketing
Já a utilização do telemarketing como ferramenta de propaganda de candidatos é proibida.
 
Existência  
de mecanismo
A Lei das Eleições (nº 9.504/97) obriga a existência de mecanismo para o eleitor informar que não quer receber novas comunicações e estabelece 48 horas de prazo para o remetente atendê-lo (Art. 57-G). Quem descumprir esse prazo está sujeito ao pagamento de multa de R$ 100 por mensagem.
 
Normas
Essas normas não se aplicam às mensagens enviadas consensualmente entre dois cidadãos ou em grupos restritos de participantes.
 
Resolução
Já a Resolução do TSE que dispõe sobre propaganda eleitoral (nº 23.551) veda expressamente o uso de telemarketing para promover as candidaturas, em respeito à intimidade e à vida privada de cada cidadão.
 
Venda de cadastro
A venda de cadastro de endereços eletrônicos não é permitida. As empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública são proibidos de ceder cadastro eletrônico de seus clientes.
 
Seis aplicativos
A Justiça Eleitoral criou seis aplicativos para serem utilizados nas Eleições 2018. Todos estão disponíveis para o eleitor tanto em versão Android quanto iOS e podem ser baixados nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
 
JE Processos
O JE Processos permite acompanhar o andamento de processos que tramitam na Justiça Eleitoral com mais facilidade e rapidez. Além de eleitores em geral, costuma ser utilizado por advogados e jornalistas. 
 
Âmbito nacional
Disponível em âmbito nacional desde 2016, dispõe da consulta por nome da parte, nome do advogado ou número do processo. Após o preenchimento das informações, o aplicativo exibe o último andamento do processo, bem como seu relator, sua origem, partes e advogados.