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Nacional

STF confirma Lei de Cotas para concursos das Forças Armadas

Ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federa

13 abril 2018 - 20h49 Por Felipe Pontes - da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que a Lei de Cotas é válida também para concursos das Forças Armadas. 

Os ministros já haviam validado, ao julgar uma ação declaratória de constitucionalidade, em junho do ano passado, também por unanimidade, a Lei de Cotas (12.990/2014), que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal direta e indireta, nos Três Poderes.

A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes entrou com um embargo de declaração para esclarecer se a decisão abrangeria também os concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica, o que foi agora confirmado pelo STF.