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Nacional

André Vargas é o primeiro político condenado na Operação Lava Jato

23 setembro 2015 - 08h00

A Justiça Federal condenou o ex-deputado André Vargas (ex-PT/PR) a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011 a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'. Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann, 12 anos e dez meses - e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses. Moro avalia a 'personalidade desfavorável' de Vargas e cita, na sentença, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos." "O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação", prosseguiu o juiz. “A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas, prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão”.