Divulgação de interceptações telefônicas com diálogos da presidente da República, nomeação de um ex-presidente investigado para o cargo de ministro de Estado, liminares e recursos que colocam em suspensão medidas capazes de mudar os rumos da política nacional. A série de fatos inéditos e decisões de alta repercussão coloca a comunidade jurídica do País diante de questões de difícil resposta e muita polêmica.
A gravação de conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Operação Lava Jato, nos autos sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro, tem respaldo legal - quando os grampos foram autorizados, o petista não tinha foro no Supremo Tribunal Federal.
Mas a divulgação do material provoca divergência entre os juristas, não pela alegação de Moro de que há interesse público na conduta de agentes públicos, mas se cabia a ele tomar tal decisão sobre diálogos da presidente Dilma Rousseff (PT) e de autoridades com prerrogativa de foro. Na conversa, a petista avisa Lula de que enviara o termo de posse no ministério, a ser usado "só em caso de necessidade".
"Ele (Moro) pode fazer a quebra do sigilo, pois o investigado (Lula) estava sob sua jurisdição, mas no momento que a conversa se dá com a presidente da República, ela não está sob sua jurisdição, está sob a jurisdição do STF. Ele deveria encaminhar ao Supremo, que deveria decidir", disse o professor de direito constitucional Oscar Vilhena Vieira, diretor da FGV Direito SP.
"A divulgação (das conversas) coloca em risco a prova, o que não significa que o conteúdo não seja assustador."
Para Dalmo Dallari, professor emérito da USP e membro do Conselho Internacional de Juristas da ONU, houve precipitação na divulgação dos áudios. "O juiz Sérgio Moro começou bem na Lava Jato, foi corajoso, pois a prisão de empresários era algo sem precedentes. Mas infelizmente parece ter perdido o equilíbrio."
Já o ex-presidente do STF Carlos Velloso pensa diferente e dá respaldo a Moro. "O telefone grampeado com autorização judicial era do investigado, não da presidente. Quem conversa não tem o direito de reclamar."
Para o advogado Modesto Carvalhosa, a ação do juiz foi legítima. "A divulgação é fundamental, porque há outra pessoa que cometeu um crime, providenciou um documento para a obstrução da Justiça "
Em relação à escolha de Lula para um ministério, a tradição jurídica do País diz que atos desse tipo são eminentemente políticos.
"Não é cabível controle por parte do Judiciário, pelo princípio da separação de poderes. O que pode ocorrer é se houver comprovada motivação ilícita, por parte do chefe do Executivo, na nomeação de um ministro de Estado", explica o professor Rafael Mafei Rabelo Queiroz, da Faculdade de Direito da USP. Esse entendimento é um dos consensos entre os juristas ouvidos pelo Estado.