O popularmente conhecido "contrato de gaveta"é com grande frequência utilizado no negócio de imóveis. Não raras vezes, por ser a Escritura Pública instrumento demasiadamente caro, os envolvidos na negociação optam pelo contrato particular (contrato de gaveta de venda e compra). Sendo assim, cabe a indagação: Posso substituir a Escritura Pública pelo "contrato de gaveta"de venda e compra?
A resposta é: não. Isto porque, quando a lei determina a utilização da Escritura Pública, nenhuma outra forma contratual poderá substituí-la. O Código Civil,em seu artigo 108, impõem que a Escritura Pública será o único instrumento válido para realização de negócio jurídico envolvendo direito real de bens imóveis sempre que o valor dos bens for superior a 30 salários mínimos, ou seja, imóvel acima de R$ 28.110,00a Compra e Venda será apenas por Escritura Pública.
Porém, existe uma solução prática e muito eficaz quando as partes (vendedor e comprador) não têm dinheiro para a Escritura Pública, ou ainda, não desejam fazê-la de imediato. Nestes casos, é aconselhável que se faça um "contrato de gaveta" chamado de promessa de venda e compra. Assim, como o próprio nome já deixa claro, nesse modelo de contratonão existe a concretização do negócio (que só poderá ser realizado pela Escritura Pública), mas sim, a promessa de que o negócio irá se concretizar. A promessa de venda e compra tem validade e eficácia jurídico/prática.
Promessa de venda e compra nada mais é que um contrato preliminar em que um compromete-se a vender, outro compromete-se a comprar, por certo valor, determinado bem imóvel, em condições pré-estabelecidas. A promessa gera a obrigação aos contratantes de cumprir aquilo que foi pactuado. No caso de descumprimento da promessa a parte inocente será devidamente indenizada. A promessa é um contrato Pré-Escritura Pública realizado para dar segurança jurídica às partes, de modo que futuramente a Escritura Pública seja outorgada sem maiores complicações.
Podemos concluir o seguinte. O "contrato de gaveta" não substitui a Escritura Pública. Entretanto, caso as partes não tenham condições financeiras ou não queiram fazer a escritura de imediato, poderão realizar um "contrato de gaveta" preliminar chamado de promessa de venda e compra, que gera direitos e obrigações às partes (vendedores e compradores),para que no futuro a Escritura Pública seja outorgada e o negócio jurídico seja efetivamente concluído.