Lance Livre

Lance Livre 22-10-2017

22 OUT 2017 • POR Edgar Leite • 05h00
Alimentação  
escolar
Em meio à discussão sobre a alimentação escolar em municípios do Estado de São Paulo, na Câmara da Capital uma nova proposta foi discutida esta semana.
 
Comissão de 
Administração
Desta vez a Comissão de Administração Pública do Legislativo de São Paulo deu parecer favorável ao projeto que autoriza a Prefeitura a fornecer merenda, cesta básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou recesso escolar na rede municipal de ensino.
 
Outros municípios
O projeto é importante e pode até ser seguido por outras prefeituras, inclusive, da região.
 
Propaganda  
antecipada
A Justiça Eleitoral das cidades do Estado, incluindo a região, começam a receber orientações para fiscalizar a propaganda antecipada.
 
Lei
A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. 
Após 15 de agosto
Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 
 
Ações
Entretanto, algumas ações configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. 
 
Não configuram
De acordo com a Justiça Eleitoral, não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. 
 
Participação  
de filiados
É permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.