Região

Entidades sociais de Mogi podem ser beneficiadas com Imposto de Renda do Bem

Contribuintes mogianos podem aderir ao programa Imposto de Renda do Bem e fazer doações a fundos municipais

18 JAN 2018 • POR De Mogi • 11h16
Doações podem ser feitas às entidades que trabalham com crianças, adolescentes ou idosos - Divulgação
Os contribuintes mogianos podem aderir ao programa Imposto de Renda do Bem. Com ele, é possível fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso e ter o valor abatido ou restituído por meio do imposto de renda.
 
O procedimento é simples. Em primeiro lugar, o contribuinte interessado em fazer a doação escolhe o Fundo que quer ajudar e faz sua doação por meio de depósito identificado. Na sequência, o doador deve procurar a Casa dos Conselhos (Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes) com o comprovante de depósito identificado e retirar o recibo de doação. Outra opção para obter o recibo de doação é enviar o comprovante da doação para o e-mail: cmasmogidascruzes@gmail.com e aguardar o retorno da Casa dos Conselhos, que guardará todos os recibos.
 
Por lei, pode ser abatido por meio do imposto de renda até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Essa doação vai ajudar às entidades sociais de Mogi que trabalham com as crianças e adolescente ou idosos.
 
Se o doador, logo, tem imposto devido de R$ 1.000 por mês, ao final do ano ele terá pago R$ 12.000 de imposto e pode doar a um dos fundos até 6% desse montante. Ou seja, R$ 720 no ano.
 
Uma dica para não pesar no orçamento, pois primeiro doa-se para depois ter o valor devolvido, é fracionar este valor ao longo do ano, fazendo doações mensais. Assim, quem paga R$ 12.000 de imposto de renda devido por ano pode doar R$ 720 dividido em 12 meses, o que resulta em R$ 60 por mês, com a vantagem de receber ou abater tudo de uma vez na declaração do Importo de Renda do ano seguinte.
 
A declaração e o abatimento do valor doado, logo, acontece no ano posterior à doação, porém há uma exceção. Quem não fez sua doação no ano passado e quer doar referente ao exercício de 2017, ainda pode fazê-lo e ter seu dinheiro restituído ou abatido neste ano.
 
A lei abre essa exceção, porém a cota máxima de abatimento será de 3% e isso só vale para doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O prazo para esta doação especial é 30 de abril de 2018, que é a data limite para a entrega da declaração de imposto de renda. Caso o doador tenha dificuldade em calcular quanto ele pode doar, a sugestão é que ele converse com seu contador.
 
Como receber  a doação de volta
Ao declarar o imposto de renda, é preciso informar a doação feita na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal do idoso – e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fundo escolhido.
 
Para tanto, é preciso utilizar a versão completa da declaração de Imposto de Renda. Para doações ao Fundo da Criança e do Adolescente a opção a ser selecionada é a de número 40 e, para o Fundo do Idoso, opção número 44.