Região

Mogianos podem ajudar entidades sociais por meio do Imposto de Renda do Bem

Essa doação vai ajudar as entidades sociais de Mogi das Cruzes que trabalham com as crianças e adolescente ou idosos

18 JAN 2018 • POR de Mogi • 17h37
Se o doador, logo, tem imposto devido de R$ 1.000,00 por mês, ao final do ano ele terá pago R$ 12.000,00 de imposto e pode doar a um dos fundos até 6% desse montante - Divulgação

Os contribuintes mogianos têm uma boa oportunidade para fazer o bem em 2018, sem necessariamente pagar mais por isso. Graças ao programa Imposto de Renda do Bem, é possível fazer doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso e ter o valor abatido ou restituído por meio do imposto de renda.

O procedimento é simples. Em primeiro lugar, o contribuinte interessado em fazer a doação escolhe o Fundo que quer ajudar e faz sua doação por meio de depósito identificado. Na sequência, o doador deve procurar a Casa dos Conselhos (Rua Francisco Franco, 133, Centro, Mogi das Cruzes) com o comprovante de depósito identificado e retirar o recibo de doação.

Outra opção para obter o recibo de doação é enviar o comprovante da doação para o e-mail: cmasmogidascruzes@gmail.com e aguardar o retorno da Casa dos Conselhos, que guardará todos os recibos.

Por lei, pode ser abatido por meio do imposto de renda até 6% do imposto devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Essa doação vai ajudar as entidades sociais de Mogi das Cruzes que trabalham com as crianças e adolescente ou idosos.

Se o doador, logo, tem imposto devido de R$ 1.000,00 por mês, ao final do ano ele terá pago R$ 12.000,00 de imposto e pode doar a um dos fundos até 6% desse montante. Ou seja, R$ 720,00 no ano.

Uma dica para não pesar no orçamento, pois primeiro doa-se para depois ter o valor devolvido, é fracionar este valor ao longo do ano, fazendo doações mensais.

Assim, quem paga R$ 12.000,00 de imposto de renda devido por ano pode doar R$ 720,00 dividido em 12 meses, o que resulta em R$ 60,00 por mês, com a vantagem de receber ou abater tudo de uma vez na Declaração do Importo de Renda do ano seguinte.

A declaração e o abatimento do valor doado, logo, acontece no ano posterior à doação, porém há uma exceção. Quem não fez sua doação no ano passado e quer doar referente ao exercício de 2017, ainda pode fazê-lo e ter seu dinheiro restituído ou abatido neste ano.

A lei abre essa exceção, porém a cota máxima de abatimento será de 3% e isso só vale para doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O prazo para esta doação especial é 30 de abril de 2018, que é a data limite para a entrega da declaração de imposto de renda.

Caso o doador tenha dificuldade em calcular quanto ele pode doar, a sugestão é que ele converse com seu contador.

Como receber sua doação de volta

Ao Declarar o imposto de renda, é preciso informar a doação feita na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal do idoso – e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fundo escolhido.

Para tanto, é preciso utilizar a versão completa da Declaração de Imposto de Renda. Para doações ao Fundo da Criança e do Adolescente a opção a ser selecionada é a de número 40 e, para o Fundo do Idoso, opção número 44.

A presidente do Conselho Municipal do Idoso, Juraci Fernandes, destaca a importância de divulgar essa forma de doação, que ainda não é muito conhecida de todos. “É uma grande oportunidade de as pessoas fazerem a diferença por meio da doação, porque quando você paga o seu imposto de renda não é você que decide para onde esse dinheiro vai. Com esse programa, você tem o poder de decidir para onde seu dinheiro está indo e ao escolher a doação para um fundo municipal, você tem a certeza de que o dinheiro fica no município e você estará contribuindo para diminuir as injustiças sociais”, pontuou.

Os recursos dos dois fundos são gerenciados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Todo o procedimento referente à utilização desses recursos, logo, obedece à legislações, que prezam pelo uso correto e adequado do dinheiro público.

Veja abaixo as contas dos fundos municipais, para doações:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

CNPJ 17.810.926/0001-45

Caixa Econômica Federal Agência:0350 / Conta corrente:00600000149-2.

Fundo Municipal do Idoso

CNPJ 19.598.876/0001-00

Caixa Econômica Federal

Agência:0350 / Conta corrente:00600000159-0.

Passo a passo para participar do Programa Imposto de Renda do Bem

1º- Verifique o quanto você pode doar, lembrando que pessoa física pode ter abatido ou restituído até 6% do imposto devido e pessoa física, 1%.

2º - Escolha qual fundo você quer ajudar: Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Mogi das Cruzes ou Fundo Municipal do Idoso de Mogi das Cruzes;

3º - Deposite o valor na Caixa Econômica Federal na conta correspondente ao fundo escolhido, fazendo depósito identificado;

4º - Dirija-se à Casa dos Conselhos, na Rua Francisco Franco 133, Centro de Mogi das Cruzes, com o comprovante do depósito e retire seu recibo de doação, ou envie uma cópia do depósito para o e-mail: cmasmogidascruzes@gmail.com, que a Casa do Conselho enviará eletronicamente o recibo de doação.

5º - No período de declaração do imposto de renda, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome do beneficiário – ou seja, “Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente” ou “Fundo Municipal do Idoso” e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do fundo escolhido.