Região

Câmara de Ferraz confirma o parcelamento de débitos em 2º turno

Medida pretende aumentar a receita e, ao mesmo tempo, reduzir a inadimplência

24 ABR 2018 • POR de Ferraz • 13h23
Sessão para definir o projeto se estendeu até a madrugada desta terça-feira (24) - Divulgação

A Câmara de Ferraz de Vasconcelos aprovou projeto de lei que autoriza a Prefeitura a fazer o parcelamento de débitos de impostos e taxas municipais vencidas em dívida ativa em até 48 cotas iguais e consecutivas. A sessão para definir o projeto se estendeu até a madrugada desta terça-feira (24).

Na prática, a matéria da própria municipalidade revoga trecho do Código Tributário do Município (CTM) atualizado, em outubro do ano passado. A medida pretende aumentar a receita e, ao mesmo tempo, reduzir a inadimplência. 

A concessão do parcelamento não desobriga a aplicação de penalidades cabíveis ou de juros moratórios. Além disso, o fracionamento de créditos de natureza tributária e fiscal quando ajuizado alcançará os honorários advocatícios, exceto os custos de processos, que serão devidos na primeira parcela. Por sua vez, o interessado perderá o parcelamento quando deixar de pagar a sua dívida por três vezes seguidas ou não e caso vencido o prazo de pagamento da última cota, se ainda houver parcela em atraso. O pedido de partição do débito será feito pelo contribuinte que confessará a sua dívida.

Por outro lado, caso aconteça o cancelamento do parcelamento por qualquer motivo, a municipalidade aplicará a atualização monetária e os juros moratórios no período da defasagem entre o vencimento da primeira parcela paga na data da inscrição, porém, o interessado terá direito ainda a solicitar de novo o desmembramento de sua dívida uma única vez. Já o recolhimento da primeira parcela deverá ser efetuado na data da confissão, sendo o parcelamento cancelado caso não ocorra à quitação no prazo previsto. A presente partição será um procedimento permanente e, portanto, não trata-se de uma anistia de multas e juros.

O valor mínimo de cada parcela mensal será de 55% da Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje, de R$96,94 para pessoas físicas, ou seja, R$54,81 e de 100% para jurídicas. Para os vereadores de um modo geral, a permissão de parcelamento de débitos de tributos e taxas municipais vencidos e inscritos em dívida ativa vai aliviar, sobretudo, o bolso de devedores, por exemplo, de Imposto Sobre Serviços (ISS). Mais uma vez, os vereadores, entre eles, Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox e Luiz Fabio Alves da Silva (MDB), o Fabinho voltaram a pedir uma ampla campanha publicitária sobre o assunto, principalmente, na periferia da cidade.

Taxa de luz

Além disso, a Casa votou em segundo turno o projeto de lei complementar que reduz o número de alíquotas da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) de terrenos baldios. Inicialmente, os donos de áreas até 2 mil metros quadrados (m2) pagariam por ano quatro Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$ 387,76.

Agora, o valor será de uma (R$ 96,94). Acima dessa metragem até 10 mil m2, diminuirá de 12 para oito e até 20 mil m2, de 20 para dez e acima desse percentual de 30 para 20, o equivalente, aos R$1.938,80.

Até fevereiro deste ano, a taxa era única de R$ 5,20, na conta de energia. Com o cálculo proporcional ao consumo mensal, o valor varia de R$4,17 para até 80 kWh a R$30,20 para acima de 2.001 kWh. Em 2018, Ferraz quer arrecadar R$6,1 milhões com a taxa de luz.