Suzano

Estabelecimentos serão obrigados a inserir símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário

Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação

26 ABR 2018 • POR de Suzano • 15h24
Lei é de autoria do vereador Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado - Ricardo Bittner/ Divulgação

A Câmara de Suzano publicou na quarta-feira (25) a Lei municipal que obriga os estabelecimentos públicos e privados localizados de Suzano a inserir nas placas de atendimento prioritário, a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), de autoria do vereador Antonio Rafael Morgado (PDT), o professor Toninho Morgado.

Os estabelecimentos que não cumprirem a legislação serão multados pelos órgãos de fiscalização. Esta Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

No texto do projeto de Lei, que foi aprovado por unanimidade, o parlamentar explicou que a propositura visa a resguardar o direito nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo essa legislação, as pessoas com autismo têm direto ao atendimento prioritário. ”Mas muitos estabelecimentos e familiares de pessoas com autismo desconhecem o beneficio”, argumentou Morgado. “As famílias relatam a dificuldade de entrar em filas prioritárias, pois é difícil identificar uma pessoa com autismo. A situação de uma fila, demorada e com muitas pessoas, é extremamente incômoda para um autista”, revelou o vereador.

TEA

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do desenvolvimento neurológico, caracterizado por uma alteração da comunicação social e pela presença de comportamentos repetitivos e estereotipados. O autista pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações.