Editorial

Trabalho infantil

16 JUN 2018 • POR • 23h59
Suzano está engajada no combate ao trabalho de crianças e adolescentes. No País, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). 
Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente os municípios num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Na semana passada, o DS trouxe reportagem mostrando que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deu início às ações do Peti. 
Mais de 100 pessoas estão envolvidas nessa atuação, que vai se estender até agosto. O foco principal é a periferia da cidade, onde será realizada busca ativa de crianças e adolescentes em alguma ocupação incompatível com a idade.
A iniciativa é uma intensificação do trabalho que é desenvolvido o ano todo pela pasta e também em referência ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que tem como ícone um cata-vento de cinco pontas coloridas. 
As ações envolvem ainda divulgação por meio de faixas em vias públicas, distribuição de panfletos com os canais para denúncia, como o Disque 100.
Na prática, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) farão busca ativa na periferia do município para localizar crianças e adolescentes que estejam trabalhando. Se forem encontradas, elas serão abordadas e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social entrará em contato com as famílias para apoiá-las e auxiliá-las a fim de acabar com essa situação. Em seguida, as entidades parceiras serão acionadas para fazer esse acolhimento e atividades de aconselhamento e orientação. Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro.
Há ainda as piores formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo.