Cidades

Justiça torna indisponível bens dos vereadores Denis e Carlão da Limpeza

Contratação de funcionários e de empresa para gravação audiovisual das sessões foram os motivos das liminares

20 JUL 2018 • POR De Suzano • 22h06
Vereadores da Câmara de Suzano são alvos da Justiça - Arquivo/DS
A Justiça de Suzano tornou indisponível os bens de dois vereadores da Câmara de Suzano após constatar supostas irregularidades em contratos de empresa e contratação de funcionários. A decisão é liminar. As ações são distintas.
 
No primeiro caso, a Justiça considerou irregular contrato firmado pela Câmara, na época em que o vereador Denis Cláudio da Silva (DEM), o Filho do Pedrinho do Mercado, era o presidente. No final de 2016, ele assinou contrato com a empresa responsável para gravação audiovisual das sessões. O contrato foi firmado com dispensa de licitação pública no valor de R$ 104 mil e a empresa atuou em 2017. A Justiça considerou o contrato irregular e decidiu bloquear os bens de Denis. 
 
No segundo caso, a Justiça considerou irregular a contratação de dois funcionários para o Gabinete do vereador Carlos José da Silva (PSDB), o Carlão da Limpeza. Um deles trabalhava, ao mesmo tempo, na Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e na Câmara de Suzano. O outro era lotado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza urbana de São Paulo (Siemaco) e também trabalhava no gabinete. Os dois funcionários foram exonerados.
 
DENIS
A equipe de reportagem do DS tentou insistentemente contato o vereador Denis, porém, não obteve resposta até o fechamento desta edição.
 
CARLÃO
Já o vereador Carlão da Limpeza alegou que, até o fim da tarde de ontem, não teria recebido qualquer documento sobre o assunto e não confirmou a informação de que os funcionários prestavam serviços a outras entidades. "Ainda não tenho conhecimento disso, não chegou nada na minha mão".