Cidades

Número de adoções de crianças em Suzano aumenta 200%

Nos primeiros cinco meses de 2018, foram adotadas nove crianças. Já no ano passado foram apenas três

21 JUL 2018 • POR Lucas Lima - de Suzano • 20h41
Entre 2016 e 2017, o número de adoções de crianças em Suzano diminuiu 31,58%. De 19 registrados há dois anos passou para 13 no ano passado - Sabrina Silva/Divulgação
Suzano registrou aumento de 200% no número de adoções de crianças até maio deste ano em comparação ao mesmo período de 2017. Nos primeiros cinco meses de 2018, foram adotadas nove crianças. Já no ano passado foram apenas três. Os dados são do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não divulgou o motivo da crescente.
 
Neste ano, das nove crianças adotadas, cinco procedimentos aconteceram em fevereiro, duas em abril e duas em maio. Já no mesmo período de 2017, duas foram em janeiro e uma foi em março, meses diferente a de 2018.
 
Entre 2016 e 2017, o número de adoções de crianças em Suzano diminuiu 31,58%. De 19 registrados há dois anos passou para 13 no ano passado.
 
 
Processo
 
De acordo com o Tribunal de Justiça, a adoção é a última medida e ela ocorre após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou adolescente na família natural (entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes) ou na família extensa (que é aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade).
 
Para que ocorra a adoção antes é necessária a destituição do poder familiar. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. O consentimento somente será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Se a pessoa a ser adotada for maior de 12 anos, será também necessário o seu consentimento.
 
A entidade também afirmou que haverá sempre consulta ao Cadastro Nacional de Adoção respeitando a fila de habilitados.
 
Os pretendentes à adoção devem estar habilitados e, durante este processo de habilitação, são avaliados pelo setor técnico social e psicológico do Poder Judiciário. É imprescindível parecer favorável do Ministério Público e deferimento para inclusão no Cadastro Nacional de Adoção.