Região

Seis candidaturas da região são indeferidas; candidatos recorrem

Dos 28 candidatos da região que concorrem à Câmara Federal, quatro tiveram a candidatura indeferida

24 SET 2018 • POR Marília Campos - de Suzano • 23h56
Eleições serão realizadas no dia 7 de outubro. Candidatos indeferidos recorreram para manter candidaturas - Arquivo/DS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu seis candidaturas do Alto Tietê (10% do total), sendo quatro candidatos à Câmara Federal: Dr. Diogo Tchow (PRTB), Jorge Firmo (PV), Sanclear Cruz (PT) e Silvio Mourão (PDT). Em âmbito estadual, o nome de Marcio Candido (PDT), que busca posição na Assembleia Legislativa, também aparece como indeferido. Os três últimos candidatos citados entraram com recurso à situação, a fim de que seja julgado em instância superior.
 
Conforme publicado pelo DS, o pedestista Marcelo Candido (PDT), que concorre ao governo do Estado, também teve a candidatura impugnada e recorre no TSE. 
 
Como os candidatos recorreram, eles mantêm suas campanhas. Dos 28 candidatos da região que concorrem à Câmara Federal, quatro tiveram a candidatura indeferida. Isso significa que os postulantes não reuniram as condições necessárias para o registro.
 
Dr. Diogo Tchow foi barrado pela lei Ficha Limpa, além da ausência de requisito de registro. Este último motivo também determinou a impugnação de Jorge Firmo, Sanclear Cruz e Silvio Mourão, que ainda tem a situação agravada pela lei Ficha Limpa, abuso de poder e impugnação. O ex-prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa (SD), o Testinha, está com a candidatura deferida. No entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. 
 
O candidato a deputado estadual Marcio Candido foi indeferido pela ausência de requisito de registro. Embora julgado como não regular, por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, existe um recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. O ex-prefeito suzanense e candidato ao governo do Estado, Marcelo Candido, foi indeferido pela lei Ficha Limpa e ausência de requisito de registro. A impugnação vem da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que considerou a condenação do candidato à suspensão dos direitos políticos, em decisão que já não se pode recorrer, em razão de improbidade administrativa que lesionou o patrimônio público. Conforme divulgado nesta semana, a assessoria do candidato ao Palácio dos Bandeirantes afirma que a campanha segue e que recurso será empregado.