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Poá divulga prazo para renovação de alvará de condutores escolares

Condutor do transporte coletivo deve apresentar os documentos para renovação do Alvará para 2019

17 DEZ 2018 • POR de Poá • 23h54
Motorista deve apresentar documento para renovar o Alvará - Divulgação
A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana realizará em janeiro a vistoria de permissionários do Transporte Escolar e os mesmos devem apresentar os documentos para renovação do Alvará para 2019. 
Os profissionais deverão cumprir o calendário conforme os dias e os finais de placas definidos pela secretaria e como determinado pela Lei Municipal nº 3692/13.
 
Segundo o calendário definido, os proprietários dos veículos com placas com finais 1, 2 e 3 devem procurar a Secretaria de Transportes nos dias 3, 4 e 7 de janeiro; o atendimento dos responsáveis por carros com placas com finais 4, 5 e 6 será nos dias 8, 9 e 10; quem possui veículos com placas com finais 7 e 8 precisará comparecer nos dias 11 e 14; e carros com placas com finais 9 e 0 terão os pedidos de renovação avaliados nos dias 16 e 17.
 
Segundo a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, a lista de documentos exigidos pode ser retirada na Rua Capitão Francisco Ignácio, 323 – Centro. 
 
Os telefones da pasta para dúvidas e informações são: (11) 4636-6912 e (11) 4638-2185. 
O horário de atendimento será das 7 às 16 horas.
 
Transporte Escolar
 
Segundo a lei municipal nº 3692/13, o transporte coletivo de escolares, em veículo específico, por constituir serviço de utilidade pública, somente poderá ser executado por pessoa física ou jurídica, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura de Poá, através de Alvará Anual de Estacionamento e Cadastro de Condutor, que serão emitidos e controlados pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana, sempre a título precário, cumprindo o que determina os artigos 136 ao 139, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além da Portaria nº 1310/2014 – Detran/SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
 
O condutor credenciado para o serviço de transporte coletivo de escolares será responsável pela retirada e devolução do aluno de sua residência até as dependências do estabelecimento de ensino e vice-versa, ou local previamente combinado com os pais ou responsáveis, não podendo negligenciar seu dever de vigilância, sob as penas previstas em Lei (terminantemente proibido transbordo de alunos em via pública).