Editorial

Violência doméstica

13 ABR 2019 • POR • 23h59
Reportagem publicada na Agência Brasil aponta que as vítimas de violência doméstica estão mais perto de conquistar direito à indenização por danos morais. 
Segundo reportagem, pelo texto do Projeto de Lei 1380/19, que amplia a Lei Maria da Penha, aprovado na quinta-feira (11) pelo plenário da Câmara dos Deputados, o processo seria mais rápido, sem necessidade de uma nova fase de provas após o pedido da vítima. A proposta segue para o Senado.
Segundo o projeto, o juiz também poderá determinar como medida protetiva que o agressor deposite a quantia em juízo, como caução por perdas e danos morais e materiais decorrentes da prática de violência doméstica. A intenção é garantir o pagamento da indenização. A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS) decidiu retirar do texto original a definição dos valores devidos por indenização.
“Não considero adequada a fixação de um valor máximo em 100 salários mínimos, pois há casos gravíssimos como feminicídio ou prática de lesões graves que podem implicar a condenação ao pagamento de dano moral bastante superior”, justificou.
Só para se ter uma ideia, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2017, foram registrados mais de 60 mil casos de violência contra a mulher no País, mas como a taxa de subnotificação do crime é alta, esse número pode chegar até a 500 mil casos por ano. Em média, 530 mulheres acionaram a Lei Maria da Penha por dia. Ou seja, cerca de 20 pedidos de ajuda por hora. Em 2017, o Brasil concentrou 40% dos feminicídios da América Latina, segundo a Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL), vinculada a ONU.
A taxa de feminicídio no Brasil é a quinta maior do mundo. Na primeira semana de 2019, pelo menos 21 casos foram registrados. Os crimes têm uma característica em comum: foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros das vítimas. 
As estatísticas de violência sexual envergonham e exigem uma profunda e inadiável mudança cultural.
Nas últimas décadas, a violência contra mulheres constituiu-se em um problema social, sendo que atualmente é objeto de políticas internacionais e nacionais no âmbito da violência doméstica.
No Brasil, o crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.