Editorial

Transporte por aplicativo

18 ABR 2019 • POR • 23h59
Especialistas garantem que por estarmos na era da informação podemos dizer que uma cidade inteligente é aquela em que as pessoas, os serviços e os recursos estão conectados para oferecerem as melhores condições para a qualidade de vida e o desenvolvimento de negócios.
Daí surgem os aplicativos de transporte. Neste patamar, o poder público e o setor privado devem trabalhar juntamente para a melhoria nos processos e ações, oferecendo todas as possibilidades para uma ampla gestão qualificada de um município saudável.
Cumprindo, evidentemente, todas as regras legais dentro do sistema de transporte.
Na edição de ontem, o DS trouxe informação mostrando que a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Suzano se reuniu com representantes das categorias de taxistas, motoristas de aplicativos e da empresa responsável pelo transporte público na cidade com o objetivo de conhecer a realidade de todos os lados nesta questão.
Os técnicos da pasta também já realizaram estudos jurídicos e agora a pasta elabora uma minuta de lei para regulamentar o serviço no município. Antes de ser encaminhado à Câmara de Vereadores, o texto deve passar pela análise e parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Até que seja promulgada uma lei municipal que venha regulamentar o serviço, a atividade de aplicativos de transporte de passageiros em Suzano é considerada irregular, podendo sofrer sanções legalmente previstas, conforme informou a Prefeitura.
Outras cidades da região também seguem tentando resolver a questão. A Secretaria de Transportes de Ferraz também está finalizando a lei que irá regulamentar o transporte por aplicativo. 
Há quem defenda que os aplicativos não rivalizam com o transporte coletivo de massa por focar em públicos distintos, que ainda necessita de muita melhoria na maioria dos municípios. 
Um estudo realizado em Lisboa pelo Internacional Transport Forum (ITF), órgão da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, concluiu que o uso de veículos coletivos compartilhados por até 8 pessoas poderia acabar com engarrafamentos, reduzir os custos de transportes em 55%, além de diminuir o tempo de viagem dos moradores de zonas periféricas.
No Alto Tietê, no ano passado, Mogi das Cruzes sancionou, a lei municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 6 de novembro e a solenidade aconteceu no gabinete, com a presença de vereadores e representantes da categoria.
Com a nova legislação, os motoristas de aplicativos poderão atuar legalmente na cidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos. 
A tendência é de que outras cidades possam acompanhar o mesmo procedimento.