Poá

Urnas para a eleição de conselheiros tutelares são lacradas; votação será no domingo

Votação será na Escola Estadual Padre Simon Switzar e poderão participar eleitores da 219ª Zona Eleitoral

4 OUT 2019 • POR de Poá • 19h14
Urnas para a eleição de conselheiros tutelares são lacradas; votação será no domingo - Divulgação

A eleição para definir os conselheiros tutelares de Poá será realizada no próximo domingo (6/10), das 8 às 17 horas, na Escola Estadual Padre Simon Switzar (Rua Antônio Bitencourt/Rua Capanema). Na manhã desta sexta-feira (4), os candidatos acompanharam a cerimônia de lacração das nove urnas que serão utilizadas durante a votação. A atividade aconteceu na sede da Casa dos Conselhos, localizada na rua Marina La Regina, na região central.

Para acompanhar a cerimônia, estavam presentes a promotora de Justiça da Vara da Infância e da Juventude, Fernanda Ratcov Borges, o secretário de Assistência e Desenvolvimento Social de Poá, Edvaldo Gonçalves, e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá (CMDCA), Ruan Santos.

No domingo de votação, um total de sete salas serão utilizadas para a eleição na Escola Estadual Padre Simon Switzar. Cada sala terá um presidente que será indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Poá e três mesários, que serão funcionários da Prefeitura, além da equipe de apoio que estará presente no local.

De acordo com o secretário de Assistência, Edevaldo Gonçalves, a Prefeitura de Poá está dando todo o respaldo necessário para que a eleição ocorra da melhor maneira possível. Ele desejou sorte a todos os candidatos. "Que os eleitos realmente sejam compromissados e que deem todo o amparo as crianças de nossa cidade”, declarou ele.

Votação

Podem participar os eleitores da 219ª Zona Eleitoral (inscritos até 6/9/2019).  Um total de 96 mil pessoas estão aptas a votar. Será necessário apresentar para votação o Título de Eleitor e documento de identidade com foto (RG, CTPS, carteiras de registro profissional ou passaporte).

São 27 candidatos habilitados ao pleito: Carioca, Claudete Luiza, Eliene, Elisabete Kelly, Eliz Cunha, Fílipi Lima, Ildefonso Penteado, Lindinalva Amorim, Luciana Panão, Marco Aurélio (Contador), Maria José, Marlene Reguim, Professora Adriana, Professora Carmen Borsari, Professora Carminha, Professor Denílson Doliveira, Professor Fernando, Professora Luíza Andréa, Professora Neusa, Professor Wagner, Renato Afonso, Rosa Alves, Rose Meire Fuga, Tybow, Valderes Souza e Waldir da Farmácia.

De acordo com a comissão responsável pelo processo eleitoral para o Conselho Tutelar da Estância Hidromineral de Poá, gestão quadriênio 2020/2024, todo o processo eleitoral é fiscalizado pelo Ministério Público, pela Comissão Organizadora e pelo  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poá.

Eleição

O processo de eleição destina-se a eleger conselheiros tutelares e seus suplentes. Os requisitos necessários para candidatar-se ao cargo foram: reconhecida idoneidade moral, mediantes comprovação através de Certidão Negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal; comprovação de experiência profissional, não voluntária, de no mínimo dois anos em trabalho direto na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança, do adolescente ou da família; ter idade igual ou superior a 21 anos no ato da inscrição; residir no município de Poá nos últimos dois anos, com a devida comprovação; ter concluído o Ensino Médio até o ato da inscrição; estar em gozo de seus direitos políticos; não ter sido penalizado com destituição de Conselho Tutelar nos últimos cinco anos que antecedem a eleição.

O Conselho Tutelar será composto por cinco membros efetivos. Os conselheiros receberão, a título de pró-labore da função, o valor mensal de R$ 2 mil. Todos os candidatos regularmente inscritos que participarem do processo eleitoral e tiverem votos válidos a partir da 6ª colocação serão classificados como suplentes por ordem de votação.

Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, o Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com atribuições definidas, em especial pelos artigos 136 e 137 da Lei Federal nº 8.069/90.