Editorial

Recursos do pré-sal

8 NOV 2019 • POR • 23h59
Foi sancionada sem vetos a lei (13.885/19) que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro. O governo deve receber R$ 106,6 bilhões, sendo que R$ 34,5 bilhões ficarão com a Petrobras e pouco mais de R$ 48 bilhões com a União. Do restante, 3% vão para o estado produtor, o Rio de Janeiro; 15% para todos os demais estados e 15% para os municípios.
Esta semana, o DS trouxe reportagem mostrando que o Alto Tietê vai receber R$ 23.470.124,65 com o leilão da Petrobrás realizado na última quarta-feira (6). Entretanto, em estimativa realizada em outubro, mostrou que a região receberia R$ 46.724.385,91, ou seja, o dobro do que de fato foi confirmado. 
Entre as dez cidades da região, Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba e Ferraz de Vasconcelos serão as mais beneficiadas.
Mogi das Cruzes, Itaquaquecetuba, Suzano e Ferraz de Vasconcelos são as cidades mais beneficiadas pelos repasses. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as quatro cidades vão receber R$ 3.587.229,02, cada. 
Isso resulta em um repasse total de R$ 14.348.916,08, somente para essas cidades.
No levantamento individual feito na estimativa de outubro, mostrava que cada uma receberia R$ 7.141.464,97, o que resultava em um repasse total para essas cidades de R$ 28.565.859,88.
Em seguida aparecem Poá e Arujá, com R$ 2.461.278,51 e R$ 2.026.935,24, respectivamente, no levantamento oficial. 
Na estimativa feita no último mês mostrou que Poá receberia R$ 4.899.919,72 e Arujá R$ 4.035.228,01.
Santa Isabel, Biritiba-Mirim e Guararema vão receber R$ 1,5 milhão, R$ 1,1 milhão e R$ 1,013 milhão, respectivamente. 
Os estados terão que usar o dinheiro para pagar despesas previdenciárias. Já os municípios poderão escolher entre despesas previdenciárias e investimentos.
Os critérios de distribuição do dinheiro entre os estados foi objeto de acordo para que não levasse em conta apenas as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Estas regras são usadas para repartir impostos federais e privilegiam estados de menor renda.
A lei aprovada determina que dois terços do dinheiro serão distribuídos pelos critérios do fundo e um terço proporcionalmente às perdas dos estados com tributos que não incidem sobre exportações.
No caso dos municípios, os critérios para divisão dos recursos são os do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).