Mogi das Cruzes

Prazo para obter benefícios do Refis termina no dia 29

Não haverá prorrogação do prazo

18 NOV 2019 • POR de Mogi • 12h10
Prazo para obter benefícios do Refis termina no dia 29 - Arquivo/DS

O Programa Especial de Refinanciamento de Débitos (Refis 2019) terminará no dia 29 de novembro. Restam, portanto, apenas duas semanas para obter os benefícios, que são descontos de juros e multas aos contribuintes que estão em dívida com o município. Não haverá prorrogação do prazo.

De 1º de outubro a 14 de novembro, a Prefeitura realizou 4,1 mil acordos de adesão, que somam um valor negociado de aproximadamente R$ 15,5 milhões, a serem pagos em até oito anos (96 meses, que é o número máximo de parcelas).

O montante arrecadado no período foi de R$ 2,5 milhões, considerando o pagamento à vista ou a entrada de 10%, nos casos de parcelamento.

Pelo Refis, contribuintes que possuem débitos com o município, inscritos em dívida ativa, poderão negociar suas dívidas com 100% de desconto nos juros e multas quando o pagamento for à vista.

Os demais abatimentos são de forma escalonada, de acordo com o número de parcelas, sempre com 10% de entrada: em até 12 prestações, 90% de desconto nos juros e multas; de 13 a 24 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas; de 25 a 96 vezes, 70% de desconto sobre os juros e multas.

É uma oportunidade para que contribuintes com impostos atrasados saiam da inadimplência com o município.

A negociação pode ser feita toda pela internet, facilitando a vida do contribuinte, ou nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).

O pagamento é feito nos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco, além das casas lotéricas.

Contribuintes com parcelamento de dívidas em andamento que quiserem aderir ao Refis 2019 não podem fazer o procedimento pela internet. É necessário comparecer a uma unidade do PAC para fazer o novo parcelamento.

Podem ser quitadas dívidas com tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e contribuições, além de débitos com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae) inscritos na dívida ativa, como contas de água e taxas em atraso.