Câmara

Vara da Justiça Civil de Suzano concede liminar que suspende CP

Decisão da juíza atende pedido da defesa do vereador Lisandro Frederico, que aponta vícios na formação da CP

6 DEZ 2019 • POR Fernando Barreto - de Suzano • 23h56
Vara da Justiça Civil de Suzano concede liminar que suspende CP - Arquivo/DS
A 4ª vara da Justiça Civil de Suzano acatou o pedido da defesa do vereador Lisandro Frederico (PSD), e concedeu liminar que suspende a 1ª Comissão Processante (PC) aberta contra o vereador. 
 
A denúncia em questão diz que o vereador praticou “rachadinha” no gabinete, ato quando o político retém parte do salários dos assessores. 
 
A comissão foi votada e aberta no dia 13 de novembro.
 
O advogado de Lisandro, Marco Tanoeiro, fez um pedido na Justiça para suspender a CP. Segundo o advogado, “há uma série de vícios na comissão”. O pedido foi deferido pela Justiça suzanense.
 
“A lei exige que seja feito um sorteio de quem vai compor a Comissão Processante, mas não foi isso o que aconteceu. A presidente do Legislativo apenas perguntou para os líderes partidários se tinham alguém para indicar e aqueles indicados foram escolhidos para compor a comissão”, explicou o advogado.
 
Frederico publicou um vídeo na noite da última quinta-feira informando seus eleitores sobre a decisão da juíza à frente do caso.
 
“Faço esse vídeo para vocês que não me abandonam e que se preocupam comigo durante esse processo de cassação. Recebi hoje ligação do meu advogado dizendo que a Justiça da 4ª vara da cidade concedeu a liminar que suspende o Ato da presidente da Câmara, que abriu a Comissão Processante”, disse durante o vídeo.
 
No mesmo vídeo Frederico enaltece a decisão da Justiça e afirma. “Foi uma decisão impecável, uma descrição impecável da Justiça suzanense”.
 
O político afirma que desde o início apontou as ilegalidades existentes nesse processo, e isso foi o que levou a fazer um pedido na Justiça.
 
“Sempre apontei as ilegalidades nesse processo, até mesmo cheguei a informar a Câmara sobre os problemas existentes. A decisão da Justiça foi impecável”, afirmou o vereador.
 
Decisão
 
No processo da Justiça da 4ª Vara de Suzano que concede a liminar, a justificativa da decisão por aprovar diz que “os integrantes da Comissão Processante, de fato, não foi realizado”. 
 
“Uma vez que encerrada a consulta dos líderes dos partidos sobre interesse em participar de referida comissão, apenas 3 deles se posicionaram positivamente, formando-se imediatamente a comissão com os indicados”, explica na reposta da Justiça.
 
A decisão por aprovar a liminar diz que o artigo 5º, do Decreto Lei 201/67, determina a realização de sortei para formação da CP.