Cidades

52% dos eleitores fizeram biometria; são 112 mil

Cinco cidades não terão obrigatoriedade da biometria na região nas eleições municipais de 2020, sendo elas Biritiba Mirim, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano.

20 JAN 2020 • POR de Suzano • 08h00
Cartórios Eleitorais divulgaram novo balanço do número de eleitores com biometria - Arquivo/DS
Dados atualizados no último dia 6 apontam que 52% dos eleitores suzanenses já realizaram a biometria na cidade, o que equivale a 112.455 pessoas das 215.830 votantes.
 
Na 181ª Zona Eleitoral, o porcentual de eleitores regularizados é de 52,73%, com 61.692 cadastros realizados. Já na 415ª Zona Eleitoral, 51,36% das pessoas já colheram as digitais - foram 50.763 dos 98.835 eleitores.
 
"O período mais intenso finalizou em 19 de dezembro, que foi o prazo para os últimos municípios com biometria obrigatória realizarem os cadastros. A tendência é que o movimento acalme um pouco agora, porque a divulgação é mais baixa", prevê Cristiano Fleck, analista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Zona 181.
 
Segundo ele, neste período, não haverá nenhuma revisão obrigatória. Ele acredita que o TRE não vai divulgar tanto as biometrias.
 
Obrigatoriedade
 
Cinco cidades não terão obrigatoriedade da biometria na região nas eleições municipais de 2020, sendo elas Biritiba Mirim, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes e Suzano.
 
Eleitores que não realizaram a biometria nas cidades onde ela é obrigatória precisam regularizar a situação. 
 
Para isso, é necessário que compareçam a um cartório da cidade onde possuem domicílio portando RG, CPF, comprovante de endereço com até 90 dias de emissão e o título de eleitor mais recente que tiverem.
 
Para os eleitores que moram em uma cidade e votam em outra, o sistema é o mesmo: precisam comparecer a um cartório da cidade onde residem com os documentos. Neste caso, segundo Fauzi Lage Albuquerque, auxiliar de cartório da 415ª Zona, a pessoa passará a votar na cidade onde vive. Ele também destaca os problemas que o título cancelado pode gerar.
 
"O cancelamento do título é a sansão da Justiça Eleitoral. As outras são feitas pela Receita Federal, como suspensão do CPF, por exemplo. Quando suspende CPF, também suspende benefícios, a pessoa não consegue fazer matriculas em escolas e, em alguns casos, nem mesmo movimentar contas bancárias", explica.