Lance Livre

Lance Livre 10-04-2020

9 ABR 2020 • POR • 23h59
Pedido aos  
prefeitos
O governador João Doria (PSDB) pede, reiteradas vezes, ajuda dos prefeitos de todo o Estado para continuar mantendo a população em casa.
 
Prorrogação
Nesta semana, quando decidiu prorrogar por mais 15 dias a quarentena em todos os 645 municípios de São Paulo (incluindo o Alto Tietê), até o dia 22 de abril, Doria afirmou que os prefeitos vão ter papel importante. 
 
Por mais 15 dias
A prorrogação da quarentena foi estendida por mais 15 dias, do dia 8 até o dia 22 de abril.
 
Dever
Segundo Doria, prefeitas e prefeitos terão o dever e a obrigação de seguir a orientação do Governo do Estado. “Isto é constitucional, não é uma deliberação que pode ou não ser seguida”, afirmou o governador na ocasião.
 
Propaganda  
partidária
O Glossário Eleitoral, produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece o que a propaganda intrapartidária é aquela prevista no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), sendo permitida ao pré-candidato que busca conquistar os votos dos filiados de seu partido para sair vencedor e poder registrar-se candidato na Justiça Eleitoral. 
 
Grupo de eleitores
É, portanto, uma propaganda dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com foco em uma "eleição interna", em âmbito partidário.
 
Disponível
O Glossário Eleitoral Brasileiro, que se encontra disponível no Portal do TSE na internet, explica essa importante etapa do processo eleitoral, que antecede a escolha de candidatos de uma legenda para disputar uma eleição.
 
Norma
De acordo com a norma citada, ao postulante a uma candidatura a cargo eletivo é permitido realizar – na quinzena anterior à escolha pelo partido de seus candidatos por meio de convenção – propagandas intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoors.