Cidades

Advogada suzanense obtém liminar para impedir cortes de água e luz

Ação civil pública está valendo desde a última quinta-feira (2), quando juíza federal acatou o pedido

10 ABR 2020 • POR Fernando Barreto - de Suzano • 07h00
Adélia de Jesus Soares ingressou com ação e obteve liminar para impedir cortes de serviços essenciais - Reprodução/Redes sociais
A advogada suzanense, Adélia de Jesus Soares, protocolou, na última semana, uma ação civil pública e obteve liminar para proibir o corte de água, luz, gás, telefone e internet daqueles que não conseguirem pagar as contas devido a inadimplência ocasionada pela pandemia do coronavírus.
 
A ação, que recebeu elogios de juízes federais segundo a advogada, está em vigor desde a semana passada e vale para todo o território brasileiro.
 
"Visto o atual momento do País, em que as pessoas não podem sair às ruas ou trabalhar, as finanças de muitas famílias serão impactadas. Pensando nisso, protocolei um ação civil pública na 12ª vara da justiça federal onde peço para que os serviços de básicos, como luz, água, gás e outros, não sejam 'cortados' caso a pessoa não pague", explica a advogada.
 
Natural de Suzano
 
Adélia é natural de Suzano, trabalhou como diretora do Procon da cidade, mas hoje mora na Capital. Em 2016 ela participou do Big Brother Brasil (BBB).
 
Ela conta que quando teve a ideia de mover a ação, iniciou um estudo "do cenário jurídico" do Brasil para saber se já existia proposta ou pedido semelhante.
 
"O estudo do cenário jurídico me fez observar que o Ministério Público estava com um pedido semelhante, e alguns governadores também estavam sugerindo isso. Entretanto, não existia uma decisão judicial sobre a demanda. Foi quando decidi protocolar a ação", afirma Adélia.
 
Não é isenção
 
Porém, a advogada ressalta que a medida "não é uma isenção das contas", mas um "adiamento da data de vencimento".
"Não pedi isenção dos boletos. Isso precisa ficar claro, o que pedi foi um adiamento para o pagamento. Em vez de pagar agora, o cidadão poderá pagar futuramente, sem ser cobrado juros ou multa sobre isso", conta.
 
Segundo Adélia, a juíza que concedeu a liminar sobre o pedido dela afirmou que poderá aplicar multas nas empresas que não respeitarem a decisão.