Editorial

Justiça de olho

24 ABR 2020 • POR • 23h59
O isolamento social ainda é fundamental para que se evite a propagação da Covid-19 pelo mundo. 
O governo do Estado vem realizando a medição da taxa de isolamento e divulgado todos os dias dados por municípios.
O fato é que muitas cidades já deixaram de cumprir com a quarentena.
E isto pode ser um risco. Na edição de ontem, o DS trouxe reportagem mostrando que os prefeitos das cidades da região e do Estado que descumprirem a quarentena, decretada pelo governador João Doria (PSDB), poderão ser acionados na Justiça.
Isso mesmo. Pode haver punição para o descumprimento. O alerta está em um comunicado do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, chefe do Ministério Público (MP), encaminhado aos promotores de todas as cidades.
No documento, ele diz que o MP pode encaminhar ações contra prefeituras que estejam descumprindo o decreto. 
O aviso foi publicado no Diário Oficial da instituição. No texto, o procurador-geral enfatiza que ações ou emissões praticadas por parte das administrações municipais ou da edição de decretos ou outros atos normativos municipais, que abrandem e/ou diminuam as medidas decretadas pelo governo estadual, devem merecer atenção por parte da instituição.
O fato é que o isolamento, conforme está recomendando as autoridades de saúde, precisa ser mantido, por enquanto. Não há vacina para tentar se proteger do vírus. Desta forma, a garantia de que a propagação poderá cair é por meio da quarentena, com as pessoas ficando em suas casas.
O aviso diz aos membros do MP que "tomem as providências elementares a seu cargo, na esfera de suas atribuições, mediante, entre outras medidas, promoção de ações civis, celebração de compromissos de ajustamento de conduta, expedição de recomendações".
Não há dúvida de que os prefeitos terão de ter uma responsabilidade no cumprimento do decreto do Estado. São eles que podem fiscalizar seus municípios, orientar e pedir para que a população fique em casa.
Após denúncias de não cumprimento da quarentena, o MP pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra essas medidas e decretos municipais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ofensa a artigos da Constituição Federal e Estadual. 
Segundo o texto, a medida foi assegurada considerando leis e decretos autorizados pelo governo federal e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a necessidade do distanciamento social, unânime em toda a comunidade científica mundial. 
É bom então que todas as medidas eficazes de manutenção do isolamento sejam tomadas.