Editorial

Decreto mantido

15 SET 2020 • POR • 05h00
Desde o início da pandemia, as cidades da região decidiram decretar estado de calamidade pública levando em consideração a gravidade da doença no mundo.
Passados quase seis meses, a situação resultou em queda nos casos de contaminação e mortes. Mas, mesmo assim, os decretos de calamidade seguem em vigor.
Os documentos mostram que ainda é preciso se precaver. Manter, de forma rigorosa, as determinações das autoridades de saúde.
A situação ainda é muito crítica. Requer muitos cuidados.
Muitas vidas, lamentavelmente, se perderam durante essa pandemia. As famílias ainda choram, o que realmente é bastante triste.
Na semana passada, o DS trouxe reportagem mostrando que passados cinco meses desde o início da pandemia, os municípios do Alto Tietê ainda se mantêm em estado de calamidade.
As prefeituras seguem o decreto estadual 64.879, de 20 de março de 2020, que determina a medida em todo o território paulista.
Segundo a legislação brasileira, o estado de calamidade pública pode ser declarado em casos de desastres naturais, problemas econômicos, sociais ou políticos. 
Com essa medida, o governo pode liberar recursos e realizar contratações sem a necessidade de licitação, por exemplo. 
Em Suzano, a Secretaria de Assuntos Jurídicos de Suzano informou que a cidade continua em estado de calamidade pública, uma vez que a Organização Mundial de Saúde (OMS) não determinou o fim da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida consta do decreto municipal n° 9.446, de 1º de abril de 2020.
Já a Prefeitura de Mogi das Cruzes disse que o município se mantém em estado de calamidade pública, uma vez que os efeitos da pandemia de Covid-19 ainda persistem na cidade, com a existência de novos casos e mortes pela doença. 
Dessa forma, faz-se necessário a continuidade da mobilização para o atendimento a pacientes, ações preventivas e de combate a pandemia, bem como a mobilização do sistema público de Saúde e órgãos de Fiscalização.
Em Poá, o estado de calamidade foi declarado em 17 de março de 2020, por meio do decreto 7.563/2020, que determinava situação de emergência em Saúde Pública com medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela doença. 
Em um decreto mais recente (7.640/2020), as medidas vigentes foram estendidas até 30 de setembro, sempre a critério das autoridades sanitárias municipais, e poderão ser modificadas dependendo da evolução da doença no município.
É importante que as medidas sejam reforçadas para barrar mais casos de coronavírus na região.
Enquanto a vacina não chega é importante que as recomendações de saúde sigam sendo reforçadas para garantir um pouco mais de segurança à população.