Região

Atendimento presencial nos cartórios continua suspenso

Disponível de forma gratuita no Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor

17 OUT 2020 • POR de Suzano • 22h30
Atendimento ao público continua sendo realizado de forma remota, na secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais - Regiane Bento/Divulgação
O atendimento ao público continua sendo realizado de forma remota, na secretaria do Tribunal e cartórios eleitorais. Caso seja necessário o atendimento presencial, excepcionalmente ele será realizado das 13h às 17h, mediante prévio agendamento.
 
O contato com os cartórios eleitorais pode ser feito pelo e-mail zeXXX@tre-sp.jus.br (Substituir XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos – por exemplo, zona eleitoral 430, ze430@tre-sp.jus.br). Caso não saiba, consulte aqui sua zona eleitoral. É possível, ainda, emitir e validar certidões, consultar o número do título de eleitor, local de votação e situação eleitoral.
 
E-título
 
Disponível de forma gratuita no Google Play e App Store, o aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor. Nele o eleitor encontra informações sobre sua situação cadastral, zona eleitoral e seção em que vota, possibilitando, ainda, a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais. 
 
Segunda via
 
Para o eleitor que esteja em situação regular mas perdeu seu título de eleitor, recomenda-se a utilização do documento na forma digital, por meio do aplicativo e-título.
 
Transferência temporária de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
 
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, até o dia 1º de outubro, requerer à Justiça Eleitoral mudança na seção ou local de votação, dentro de seu município. Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail ao cartório eleitoral contendo o requerimento preenchido, cópia do documento de identidade e foto tipo selfie. A solicitação também pode ser feita por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
 
Para saber o endereço eletrônico de seu cartório eleitoral, o eleitor pode consultar aqui. 
 
Pagamento de multas
 
O eleitor que deixou de votar em alguma eleição (1º ou 2º turnos) pode emitir a guia de multa para pagamento.
 
Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago. Em caso de urgência na regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
 
O contato com a zona eleitoral pode ser feito por e-mail (zexxx@tre-sp.jus.br, substituindo xxx pelo número da zona com três dígitos). Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, o eleitor, além de pagar as multas devidas, deve requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação.