Cidades

Infração de trânsito: suspensão é dos prazos e não das multas

Multas continuam sendo aplicadas

29 OUT 2020 • POR de Suzano • 14h54
Infração de trânsito: suspensão é dos prazos e não das multas - Jackeline Lima/Divulgação
As infrações de trânsito lavradas desde o início da pandemia estão sujeitas aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Portanto, mesmo os prazos encerrados durante a vigência da resolução ficarão suspensos até seu término.
As multas continuam sendo aplicadas. O que estão suspensos são os prazos.
 
Desde a reabertura dos serviços do Detran, seja de forma virtual ou física, os procedimentos referentes a documentação de veículos está sendo realizado normalmente para os interessados.
 
A infração mais comum observada em Suzano é a cometida por transitar em velocidade superior a máxima permitida, contudo foi registrada queda de 7,5% nesse tipo de multa no período de janeiro a setembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.