Editorial

Programa habitacional

5 DEZ 2020 • POR • 05h00
O desafio do déficit habitacional passa por todos os níveis de governo: municipal, estadual e federal.
Há uma grande quantidade de pessoas em busca do sonho da casa própria. 
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 996/20, que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela para financiar a construção e pequenas reformas de residências para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.
Um programa que pode contribuir de forma direta com os municípios que lutam em busca de alternativas para tentar resolver o problema da habitação.
A MP deve ser votada ainda pelo Senado. Na Câmara, foram rejeitados os destaques e emendas que tentavam alterar o texto-base do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Entre outras medidas, o texto do relator autoriza a União a destinar terrenos de sua propriedade a participantes privados do programa sem autorização legislativa, mas com licitação. Construtoras e incorporadoras interessadas que oferecerem o maior nível de contrapartidas ganham o certame.
O programa do governo Bolsonaro substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009 no governo Lula. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.
As principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.
As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana. Para o relator, a MP não faz uma “mera substituição” do programa atual e incorpora pontos que deram certo. Apesar de o programa separar o público-alvo em três faixas de renda (até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil), somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana e com renda anual de até R$ 48 mil na área rural poderão contar com ajuda da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar (subvenção).
É importante que o País mantenha o programa habitacional que tenta reduzir o déficit. É importante, sem dúvida, a formulação de políticas públicas no combate ao déficit.